PROBLEMA
Escola buscar conhecer da possibilidade de alterar a função da funcionária que deixou de ser Coordenadora Administrativa para ser professora titular de uma turma, solicitação de alteração realizada por ela própria, porém no outr...
PROBLEMA
Escola buscar conhecer da possibilidade de alterar a função da funcionária que deixou de ser Coordenadora Administrativa para ser professora titular de uma turma, solicitação de alteração realizada por ela própria, porém no outr...
Admite-se o duplo emprego se não houver coincidência de horário, salários para cada função com o mesmo empregador
Prestando a empregada serviços à empresa e à família, em horários distintos, há de se considerar a existência de dois contratos, e não apenas um.
O § 1º do art. 443 da CLT considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. S...
1 - Conceito
É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, o contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as parte...
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos. Esses cursos apresenta...
O município competente para cobrar o ISS é o da ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, o local onde os serviços foram prestados.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 19/9/2011, Seção 1, Pág.17.
Portaria n° 389, publicada no D.O.U. de 26/9/2011, Seção 1, Pág.17.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 3/8/2011, Seção 1, Pág.54.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Elaine da Silva Martins - UF: MG
ASSUNTO...
I – RELATÓRIO I.1. Trata este parecer da manifestação do Conselho Estadual de Educação (CEE/PI),...
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