A contratação de profissional de nacionalidade estrangeira é uma realidade nas escolas que oferecem ensino bilíngüe. E a contratação de um profissional com esse diferencial tem uma série de requisitos a serem cumpridos.
A contratação de profissional de nacionalidade estrangeira é uma realidade nas escolas que oferecem ensino bilíngüe. E a contratação de um profissional com esse diferencial tem uma série de requisitos a serem cumpridos.
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO 1.2 A Fundação Liceu Pasteur, CGC nº 61.621.546/0001-54 e...
A Câmara dos Deputados vai criar nos próximos dias uma comissão especial para dar mais rapidez à tramitação do projeto de lei que trata da lei de responsabilidade educacional no país.
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal julgue mandado de segurança impetrado por um estudante contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), uma entidade jurídica de direito priva...
O juízo a quo considerou inicialmente que estaria superada a questão referente à possibilidade de a autora optar pelo SIMPLES, tendo em vista a edição da Lei nº 10.034, de 24/10/00, a qual lhe reconheceu esse direito.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 23 da Lei nº 9.394, de 20...
I – RELATÓRIO I.1. Trata este parecer de demanda do titular da Secretaria Estadual de...
O leitor biométrico registra os alunos presentes na Escola Municipal Roberto Mario Santini, em Praia Grande (SP)
Trabalho sobre direito humanos apresentado na Disciplina de Derechos Humanos no curso de doctorado da UBA - 2011. Publicado na REBRADE ISSN 2179-8540
Arte Conteúdo Obrigatório na Base Comum – LDB Art. 26 $ 2º e Lei 11.769-2008 – Será obrigatório a partir de 2011
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