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12 fev 2012
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É de responsabilidade do empregador convocar eleição para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 100 dias antes do término do mandato em curso.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre s...
Ofício n° /2006-Pres
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Ofício n° /2006-Pres
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