Não assiste razão ao recorrente em insurgir-se contra decretação da prescrição, uma vez que aplica-se ao caso o art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, antes da alteração feita pela Lei Complementar n. 118⁄2005, qual seja, somente a citaçã...
Não assiste razão ao recorrente em insurgir-se contra decretação da prescrição, uma vez que aplica-se ao caso o art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, antes da alteração feita pela Lei Complementar n. 118⁄2005, qual seja, somente a citaçã...
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DANO. MERO ABORRECIMENTO. O ponto nodal é a demora na entrega do diploma da Autora, após o término do curso. A Apelada concluiu o curso em 05/2006 e só logrou recebe...
Sentença : SENTENÇA DANIELLE DA SOLEDADE MOREIRA DE ARAÚJO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de INSTITUTO SÃO JOSÉ - CONGREGAÇÃO DE SANTA ISABEL, alegando que em setembro de 2002 sofreu um acidente na aula de educação física, sendo encaminhada pela...
Ementa: Incabível a retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. A instituição de ensino tem ao seu dispor as vias adequadas para a satisfação dos seus créditos em face do des...
Ementa: No caso, deve ser mantida a reprovação de aluno por falta de freqüência mínima exigida em sala de aulas, pois, não se vislumbra ilegalidade praticada pela instituição de ensino que possui autonomia didático-científica que deve ser preservada ...
Permanecendo a execução fiscal com seu andamento paralisado por mais de cinco anos, afigura-se juridicamente admissível o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da Lei n. 11.051, de 29 de dezembro de 2004.
Estabelecimento de ensino médio. Pedido de emissão de histórico escolar e diploma de conclusão de curso. Alegação da apelante de que houve retenção indevida em razão do não pagamento de uma mensalidade e da taxa de expedição do diploma. Ausência de p...
CONSIDERANDO que: A Constituição Federal (CF), de 1988, no inciso VI do § 1º do...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15...
A proposição visa estabelecer parâmetros para a livre organização dos estudantes em entidades que os representem e para a participação dos estudantes nas instâncias deliberativas acadêmicas das instituições de ensino em consonância com o princípio da...
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