Jurisprudência
24 ago 12 00:00

NEGADO PEDIDO DE LIMINAR QUE PRETENDIA SUSPENSÃO DO DEFERIMENTO DO CEBAS AO PRÓ-TAMAR – FILANTROPIA – BENEFICENTE – CNA (CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

A União interpôs embargos de declaração perante a 5ª Vara Federal contra a rejeição de embargos de declaração rejeitados anteriormente em ação de improbidade administrativa ajuizada contra particulares e o Pró-Tamar, na qual pedia indisponibilidade cautelar dos bens dos requeridos.

O ponto omisso versava sobre a pretensão de suspensão de ato do Conselho Nacional de Assistência Social que deferiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS concedido à ré, com a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional para que a Receita Federal constitua os respectivos créditos tributários.      

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