Dispõe sobre os sistemas municipais de ensino e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 10403/71, Art. 14, 15, 17, 18, 88 e 90 da Lei F...
Dispõe sobre os sistemas municipais de ensino e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 10403/71, Art. 14, 15, 17, 18, 88 e 90 da Lei F...
Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, à vista da Indicação C...
PROCESSO CEE Nº: 119/97
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO: Diretrizes para elaboração de Regimento das escolas no Estado de São Paulo
RELATORES: Conselheiros Arthur Fonseca Filho e Pedro Salomão José Kassab
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Dispõe sobre adequação do CEE ao Artigo 21 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos artigos 239 e 242 da Constituição Estadual, do artigo 21 da Lei Federal nº 9394/96, do artigo 12 da ...
Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 230, de 16 de julho de 1997.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, os estudos domicilares aplicáveis a alunos incapacitados de presença às aul...
COMISSÃO ESPECIAL
Parecer 705/97
Orientações para o Sistema Estadual de Ensino relativamente à organização do calendário escolar e ao controle da freqüência escolar, segundo disposições da Lei federal No 9.394/96.
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/8/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PALMAS
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/1997 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Ver Resolução CNE/CEB nº 1/1998 INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL UF: SP ...
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