PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Escola Brasileira Professor Kawase - Japão UF:<...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Escola Brasileira Professor Kawase - Japão UF:<...
PARECER CNE/CEB 36/2000 - HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 30/3/2001, publicado no Diário Oficial da União de 2/4/2001, Seção 1, p.24. Ver o Parecer CNE/CEB 11/2003 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Escola de Educ...
Estabelece diretrizes para a implementação, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de educação de jovens e adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público.
O Conselho Estadual de Educ...
ASSUNTO : ...de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público. RELATORES : Consos Bahij Amin Aur, Francisco José Carbonari e Sonia Teresinha de Sousa Penin
PROCESSO CEE Nº: 598/97 ( reautuado em 24-7-2000)
A reclassificação se opera por iniciativa da instituição de ensino de destino, com anuência dos responsáveis ou do próprio aluno, se maior de idade de acordo com as normas curriculares gerais, compatibilizando a realidade pedagógica das instituições ...
ADI 2356 MC Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA Redator(a) do acórdão: Min. AYRES BRITTO...
Aprovado em 22-11-2000
PROCESSO CEE Nº: 330/86 - VOL. I e II - Reautuado em 01.08.2000
INTERESSADO : Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) - Capital
ASSUNTO: Regimento Escolar e Convalidação d...
Fixa normas sobre documentação escolar e arquivo das Escolas de Ensino Fundamental e Médio do Sistema Estadual de Educação.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 9.394/...
...e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adoles...
A enfermidade ensejadora da falta ao serviço deverá ser comprovada por atestado médico da empresa ou, em sua falta, do médico da entidade de assistência médica com a qual o empregador tiver convênio. Na falta de ambos, pelo médico do INSS, por últim...
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