Estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima.
O Conselho de Educação do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Fed...
Estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima.
O Conselho de Educação do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Fed...
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
RESOLVE:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 451/2001
Processo CEED nº 249/27.00/01.6
Responde a consulta da Secretaria da Educação sobre Estágios no Curso Normal – Resolução CEED nº 252/2000.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 452/2001
Processo CEED nº 145/27.00/01.7
Responde a consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, com referência à exigência de registro profissional do...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/10/2001.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educ...
PARECER CNE/CEB 10/2001 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 13/6/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15/6/2001, Seção 1, p. 69.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Institu...
PARECER CNE/CEB 11/2001 - HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 13/6/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15/6/2001, Seção 1, p. 69. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Colégio CEPU UF: SC ASSUNTO: Consulta tendo...
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024, de 20 ...
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2001.(*)
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES 142/2001, homologado pelo S...
Despacho do Ministro em 4/7/2001, publicado no Diário Oficial da União de 9/7/2001, Seção 1e, p. 50.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara Superior de Ed...
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