Insere novo parágrafo 2º ao Art. 1º da Deliberação CEE no 07/2000.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º da Lei no 10.403, de 6 de julho de 1971, e, ainda, c...
Insere novo parágrafo 2º ao Art. 1º da Deliberação CEE no 07/2000.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º da Lei no 10.403, de 6 de julho de 1971, e, ainda, c...
A Universidade Federal de Juiz de Fora entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão que determinou a matrícula de universitária de faculdade privada, filha de militar, em curso público.
Simone Jacqueline Raulino de Albuque...
A ministra da Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (Seppir), Matilde Ribeiro, defende que as experiências com cotas raciais em curso no País, ao considerarem as necessidades de criação de vagas para negros e índios, ampliam as opor...
O perigo ronda as escolas particulares, veja a decisão do TST, no caso de dupla jornada no município sem o concurso público, a autorização de lei não caracteriza um novo contrato de trabalho. A decisão permite o entendimento de que ausência de um nov...
A Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 41 da lei que criou o Supersimples. A norma instituiu um tratamento tributário diferenciado e mais...
EM 15/6/2007 - A Segunda Turma do TST manteve o adicional de insalubridade em grau máximo concedido a trabalhadora que realizava a limpeza diária de vasos sanitários.
A Turma negou provimento a agravo da reclamada, que pretendia reverter a cond...
A cota do salário-família é devida ao segurado da Previdência Social por filho ou equiparado com até 14 anos de idade, ou inválido.
PROCESSO N.º 1492/07 DELIBERAÇÃO 003/07 APROVADA EM15/06/07 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas complementares para a implementação do ensino fundamental de nove anos RELATORES: ARN...
Aprovado em 13-6-2007
PROCESSO CEE Nº: 401/2006 (Volumes I, II e III) – Reautuado em 09-11-2006
INTERESSADO: CEAD – Centro de Ensino a Distância
ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição – Deliberação CEE nº 43/2004
Parecer 132/2007-CE/DF Processo nº 030.003380/2006 Interessado: Escola Master Pela retificação do item b da conclusão do Parecer nº 66/2007- CEDF.
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