ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 561/2007
Processo SE nº 11.930/19.00/07.5
Declara irregular a oferta do ensino médio desenvolvido n...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 561/2007
Processo SE nº 11.930/19.00/07.5
Declara irregular a oferta do ensino médio desenvolvido n...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 539/2007
Processo SE nº 64.253/19.00/06.5
...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 533/2007
Processo SE nº 130.605/19.00/06.1
Credencia o Colégio Nossa Senhora de Fátima, ...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 534/2007
Processo SE nº 102.974/19.00/06.1
Credencia a Escola de Educação Profissional S...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 535/2007
Processo SE nº 28.427/19.00/07.9
Credencia a Escola de Educação Profissional S...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 536/2007
Processo SE nº 28.428/19.00/07.1
Credencia a Escola de Educação Profissional SE...
Apesar de uma reprovação indevida não ter causado vexame a uma estudante de Direito, a Justiça entendeu que ela foi prejudicada pelo erro da faculdade. Assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Universi...
STJ envia à Justiça comum ação de danos morais por festa de formatura não realizada O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, determinou à Justiça comum o julgamento de ação sobre danos morais contra empresa de eventos que receb...
Em 22/6/2007 - Sempre foi muito polêmica a cobrança de diplomas pelas faculdades. Em determinadas regiões nota-se alguns excessos na aplicação de “princípios de direito”, na tentativa de evitar a chamada cobrança pelas faculdades.
Não há empecilho à cobrança, pela instituição de ensino superior apelada, de emolumentos, talvez impropriamente denominados de taxa de expedição, para ressarcir-se do custo do fornecimento de diplomas aos formandos.
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