Parecer 283/2007-CEDF Processo nº 410.006967/2007 Interessado: Mutale Chola Pela declaração de equivalência de estudos de nível médio realizados no exterior, via exames de estado.
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Parecer 284/2007 – CEDF Processo nº 030.005052/2006 Interessado: Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 2005, do Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho. Pela autorização de fu...
Parecer 285/2007-CEDF Processo nº 030.004213/2006 Interessado: Escola Mundo Inocente Pela aprovação e da Proposta Pedagógica da Escola Mundo Inocente, situada na Rua 5, Módulo 13, Lote 12 – Condomínio Privê, Ceilândia - Distrito Federal, mantida po...
Parecer 286/2007-CEDF Processo nº 030.000905/2006 Interessado: Escola Cantinho Feliz Pelo credenciamento da Escola Cantinho Feliz, por quatro anos, a partir de 21/2/2006. Pela autorização de funcionamento da educação infantil: creche e pré-escola ...
Tribunal Superior do Trabalho A entidade sindical não pode impor aos empregados não-sindicalizados o ônus de pagar a contribuição assistencial, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Por outro lado, não há óbice para que a assembléia-geral do sin...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, ONDE À PARTE AUTORA PRETENDE DEVOLUÇÃO DO QUE PAGOU, EM DOBRO, A TITULO DE MATRICULA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
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Brasília, 27/11/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, fez no dia (27) breve pronunciamento aos participantes do X Seminário de Ensino Jurídico, que está sendo realizado no Conselho Federal da OAB sob auspícios d...
26/11/2007 - A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, e o Sindicato estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Sepe/RJ ingressaram no Tribunal de Justiça com uma representação de inconstitucionalidade contra at...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLÉGIO PEDRO II. NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 5.758/71. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, INCISO V: REGRA NÃO AUTO-APLICÁVEL. RECONDUÇ...
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