Ementa: A pessoa jurídica que se dedica à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo SIMPLES a partir da vigência da Lei n. 10.034⁄00 que não pode ter aplicação retroativa
Ementa: A pessoa jurídica que se dedica à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo SIMPLES a partir da vigência da Lei n. 10.034⁄00 que não pode ter aplicação retroativa
Em decisão recente, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou o entendimento de que, em caso de inadimplência de empresa que foi parcialmente cindida (dividida em duas ou mais), respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas as empresas resultantes da cis...
A 5ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou um colégio a pagar ao reclamante, professor, indenização por direitos autorais, já que vendia aos alunos as apostilas elaboradas pelo empregado, sem repassar a ele qualquer retribuição pelo trabalho ...
Uma indústria de alimentos foi responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma copeira contratada e demitida por uma empresa de Brasília de produtos alimentícios (terceirizada). Ao embargar a decisão da Quarta Turma do Tribunal S...
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou à União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime) o direito de indeferir matrícula de aluno inadimplente para o curso noturno de Direito.
O aluno já era estudante do sexto semestre do curso de ...
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a...
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-...
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do ...
DOU de 4.7.2005
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 11 da Lei ...
Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em 2 horas diárias, sem prejuízo da remuneração.
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