PROCESSO DE CONSULTA 079/08 – CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
PROCESSO DE CONSULTA 79/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A pessoa jurídica que absorver parcela do patrimônio de pessoa jurídica que sofreu cisão parcial é solidariamente responsável com esta pelas obrigações tributárias contraídas, até a data da operação de cisão, pela pessoa jurídica cindida.
Dispositivos Legais: Lei n.º 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), artigos 229 e 233, Lei n.º 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigo 123; Decreto-Lei n.º