Pareceres e orientações
29 set 08 00:00

STF CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AO CLUBE DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (INFORMATIVO 512)

A Turma negou provimento a recurso extraordinário em que o Município de São Paulo pretendia tributar imóvel (IPTU) de propriedade de fundação caracterizada como entidade de assistência social. O recorrente alegava que a imunidade alcançaria apenas os imóveis vinculados a atividade específica da fundação e não clube utilizado por funcionários desta com fins de recreação e lazer.

PRIMEIRA TURMA

Imunidade Tributária e Atividades de Lazer

Asseverou-se que o emprego do imóvel para tais propósitos não configura desvio de finalidade em relação aos objetivos da entidade filantrópica. Dessa

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