STF CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AO CLUBE DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (INFORMATIVO 512)
A Turma negou provimento a recurso extraordinário em que o Município de São Paulo pretendia tributar imóvel (IPTU) de propriedade de fundação caracterizada como entidade de assistência social. O recorrente alegava que a imunidade alcançaria apenas os imóveis vinculados a atividade específica da fundação e não clube utilizado por funcionários desta com fins de recreação e lazer.
PRIMEIRA TURMA
Imunidade Tributária e Atividades de Lazer
Asseverou-se que o emprego do imóvel para tais propósitos não configura desvio de finalidade em relação aos objetivos da entidade filantrópica. Dessa