CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 80/2009-CEDF Processo nº 410.003004/2008 Interessado: Colégio Berlaar Madre Blandina - Aprovação de Proposta Pedagógica e matriz curricular do ensino fundamental de nove anos do 1º ao 9º ano. ...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 80/2009-CEDF Processo nº 410.003004/2008 Interessado: Colégio Berlaar Madre Blandina - Aprovação de Proposta Pedagógica e matriz curricular do ensino fundamental de nove anos do 1º ao 9º ano. ...
Após um amplo processo de discussão, iniciado em 2007, o Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu a carga mínima dos nove cursos de graduação na área de saúde que ficaram fora da atualização geral nos currículos dos demais bacharelados do país....
A proposta do Ministério da Educação para unificação do processo seletivo das instituições de ensino superior, em substituição ao atuais vestibulares, prevê a aplicação do novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em outubro. A proposta foi encam...
A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de sete mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo com a edição, em novembro de 2008, da Medida Provisória 446, conhecida como MP das Filantrópicas....
O contrato de prestação de serviços educacionais é titulo executivo hábil, provando o credor, na forma do art. 615, IV, do Código de Processo Civil, que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde, não se admitindo como tal a simples presunção....
Considera-se título executivo extrajudicial o contrato particular, subscrito por duas testemunhas. Todavia, para tomar-se hábil a instruir o processo de execução, é necessário que ele represente obrigação liquida, certa e exigível, nos termos do art....
A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que não verificadas, a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. Nessas ...
Os contratos de prestação de serviços educacionais, quase sempre elegem o foro para as demandas derivadas desta relação. Contudo, considerada pelos Tribunais como relação de consumo, esta eleição de foro encontra nos artigos 6º, VIII, 51, XV e 101...
A existência de contrato de adesão não autoriza o afastamento da cláusula de eleição de foro sob o argumento de ser o aderente sempre parte mais fraca na relação jurídica discutida.
PARECER HOMOLOGADO (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Porto Real/Conselho Municipal de Educação de Porto R...
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