A obrigação da escola particular em manter profissional em seu quadro para identificar maus tratos
Foi publicado no dia 29 de agosto do corrente ano, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei de nº 8082, de 28 de agosto de 2018. A norma trata da obrigação das escolas, dos cursos, clubes e abrigos públicos e privados de manter em suas dependências cartazes comunicando a sociedade a obrigatoriedade de manutenção de profissionais capacitados em seus quadros para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas de maus tratos às crianças e aos adolescentes, em cumprimento à Lei Federal 13.046/14.