Legislação Federal
01 dez 14 10:11

LEI 13046, DE 1/12/2014 – OBRIGA ENTIDADES TER EM SEUS QUADROS, PESSOAL CAPACITADO PARA RECONHECER E REPORTAR MAUS-TRATOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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