Pareceres e orientações
15 jun 21 13:49

O professor que vier a se vacinar deverá ter o dia abonado?

A Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, em seu artigo 3º, descreve, dentre outras medidas para enfrentamento a COVID, a vacinação:

Lei nº 13.979/20 – Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;

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