Pareceres e orientações
03 maio 17 14:00

O ônus da prova nas questões de assédio sexual nas relações de trabalho

O que é assédio?

O assédio sexual é o ato de constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Majoritariamente, não se exige, na área trabalhista, a condição de superior hierárquico (que é parte do tipo penal do art. 216 do CP), isto porque existem dois tipos de assédio sexual:

a) assédio sexual por intimidação: caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas ou de outras manifestações de cunho sexual, verbais e/ou físicas, com a finalidade de prejudicar o desempenho laboral da vítima ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou