Pareceres e orientações
04 dez 23 08:57

O Decreto 11791/2023 impõe às instituições filantrópicas maior eficiência e transparência nas ações

Como todos já sabem, recentemente tivemos a publicação do Decreto 11.791/2023, e o Art. 88 dispõe que os Ministérios certificadores encaminharão à Receita Federal do Brasil, na forma e no prazo por ela estabelecidos, informações relativas, dentre outras coisas, aos protocolos de requerimentos de concessão e renovação da certificação.

O Art. 89 do mesmo diploma informa que a Secretaria da Receita Federal estabelecerá a forma e o prazo para que as entidades certificadas prestem as informações referentes aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187/2021, observando o disposto neste Decreto.

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