
Lei 15421/2026 – O dispor do calendário escolar de 2027, no Art. 67, padece de constitucionalidade
Visão Geral e Contextualização Normativa
A presente análise recai sobre o artigo 67 da Lei Federal nº 15.421, sancionada em 1º de junho de 2026, que dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) de 2027 na República Federativa do Brasil.
O dispositivo em questão impõe aos sistemas de ensino a obrigação de ajustar seus calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período de realização do evento esportivo, que
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