Pareceres e orientações
18 mar 16 15:29

Não cabe dano moral à aluna que foi expulsa por mau comportamento e descumprimento de regimento interno de internado

Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais proposta por ex-aluna do Ensino Médio, que frequentou as aulas em regime de Internato, representada por sua Genitora em face de Instituição de Ensino Educacional.

Alegou a Autora que por ter recebido a medida sócio educativa, que consistiu na proibição de frequentar as aulas nas dependências da Instituição em face de seu mau comportamento e envolvimento amoroso com outro aluno do mesmo internato, sofreu vários constrangimentos por se ver impedida de frequentar aulas, só lhe sendo permitido fazer as provas em outra Unidade da Escola.