Jurisprudência
19 set 16 09:48

Matrícula de criança com seis (06) anos incompletos e a resolução 06/2010 do conselho nacional de educação

Apelação cível – Ação de conhecimento pelo rito sumário – Estabelecimento particular de ensino – Exigência de idade mínima para ingresso no ensino fundamental – Seis anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula – Resolução nº 06 de 2010 do Conselho Nacional de Educação – Apelada que só completou seis anos de idade em 07 de abril do ano para matrícula – Sentença de procedência que se mantém – A Lei Estadual nº 5.488/2009 permite a matrícula no ensino fundamental da criança que completar seis anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano corrente – Aluna que já cursou o Pré-II em outra instituição de ensino – Relatório psicopedagógico que constatou que a menor adquiriu as habilidades intelectuais e emocionais necessárias para cursar o primeiro ano do ensino fundamental – Princípios da razoabilidade e do melhor interesse da criança que devem prevalecer, consoante inteligência dos ditames protetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) c/c artigo 205 da Constituição Federal – Precedentes desta Corte – Desprovimento do recurso e, de ofício, correção de erro material da sentença para inverter o ônus da sucumbência, para que a Ré seja condenada nas verbas sucumbenciais tal como fixadas na sentença.

 


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