Pareceres e orientações
18 mar 16 15:13

Licença paternidade de 20 (vinte) dias – na lei 13257/2016

 Entrou em vigor no último dia 08 de março do presente ano a Lei 13257, que, dentre outros aspectos, estabelece a possibilidade da licença paternidade perdurar pelo período de 20 dias.

A alteração ainda não é uma obrigação para todo e qualquer trabalhador empregado. Assim como ocorre com a licença maternidade, os homens poderão, a partir de agora, requerer a prorrogação do período de licença paternidade de 5 dias, por mais 15 dias. No entanto, algumas regras devem ser observadas para que o pai faça jus a tal prorrogação.

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