Legislação Federal
12 out 91 10:25

LEI 8242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991- CRIA O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

§ 1º Este conselho integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.

§ 2º O Presidente da República pode delegar a órgão executivo de sua escolha o suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do Conanda

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