Lei Municipal 8268, de 03/04/2024 – Institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura
LEI Nº 8.268, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura na Cidade e dá outras providências.
Autores: Vereadores Inaldo Silva, Dr. Marcos Paulo e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito da Cidade, com o objetivo de promover a lei- tura como ferramenta