LEI 13663, DE 14/05/18 – LEI DE COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,