Legislação Municipal
17 ago 12 00:00

LEI 5498, DE 17/08/2012 – DISPÕE SOBRE A TEMPERTURA ADEQUADA EM SALAS DE AULA

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.498, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 821, de 2011, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Eliomar Coelho e Reimont

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