Legislação Municipal
14 jun 12 00:00

LEI 5441, DE 12/06/2012 – INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, de acordo com a Lei Municipal nº 5.089, de 6 de outubro de 2009.

Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade da violência física e moral e principalmente alertando para as consequências destes atos

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