Legislação Estadual
18 dez 89 17:22

LEI 1590, DE 18/12/1989 – ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º – O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro tem por finalidade básica normatizar, orientar e acompanhar o ensino nas redes pública e privada.

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