Legislação Estadual
29 jun 15 15:18

LEI 15830, DE 15/06/2015 – VEM LIMITAR O NÚMERO DE ALUNOS NAS  SALAS DE AULA DO ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR

Autoriza o Poder Executivo a limitar o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e médio que têm matriculados alunos com necessidades especiais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo  1º  –  Fica  o  Poder Executivo autorizado a  limitar,  em  até  20  (vinte)  alunos, o número de matrículas das salas de aula do ensino público fundamental e médio que

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