LEI 14332, DE 4/05/22 – DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DE RECURSOS POR ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização.
- 1º É pressuposto da aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir comPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.