Lei 13818, de 24/4/2019 – empresas com patrimônio de até r$ 10 milhões são dispensadas de publicação de balanço
Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões e que não listadas na Bolsa de Valores estão dispensadas da publicação de balanços. Desta forma, instituições educacionais que não estão na Bolsa poderão publicar seus relatórios no site da própria entidade.
A Lei 13.818/2019 dispensa instituições e companhias fechadas de educação, sem ações negociadas em bolsa, com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões, de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços