Legislação Federal
08 dez 50 00:00

LEI 1266, DE 8/12/1950 – DECLARA FERIADOS NACIONAIS OS DIAS QUE MENCIONA

Revogada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002

Art. 1º – Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País.

Parágrafo único. Quando as eleições se estenderem a uma ou mais de uma circunscrição eleitoral, ou somente a um ou mais

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