JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE DISPENSAVA EXAME DE ORDEM A BACHARÉIS NO RIO
Aguiar destacou que é pacífico o entendimento do TRF da 2ª Região quanto à inexistência de inconstitucionalidade na exigência do exame de ordem para o exercício da advocacia. Ele enfatizou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também não deixa dúvidas da obrigatoriedade de aprovação no Exame para o ingresso na profissão.
Para o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, com a decisão, “a tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia. Na petição em que pediu a suspensão da segurança, a OAB do Rio informou que