Abandono de emprego e rescisão indireta de contrato de trabalho por redução de carga horária do professor
PROCESSO: E-RR NÚMERO: 405747 ANO: 1997
PUBLICAÇÃO: DJ – 12/08/2005
PROC. Nº TST-E-RR-405.747/97.0
C: A C Ó R D Ã O
SBDI1
JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483, § 3º, DA CLT
1. A improcedência do pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho formulado pela empregada, mediante afastamento imediato do serviço, em virtude de suposta redução salarial, não implica, apenas por isso, abandono de emprego.
2. O abandono de