Jurisprudência
14 nov 08 00:00

Abandono de emprego e rescisão indireta de contrato de trabalho por redução de carga horária do professor

PROCESSO: E-RR NÚMERO: 405747 ANO: 1997
PUBLICAÇÃO: DJ – 12/08/2005

PROC. Nº TST-E-RR-405.747/97.0
C: A C Ó R D Ã O
SBDI1

JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483, § 3º, DA CLT

1. A improcedência do pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho formulado pela empregada, mediante afastamento imediato do serviço, em virtude de suposta redução salarial, não implica, apenas por isso, abandono de emprego.

2. O abandono de