Legislação Municipal
01 abr 04 00:00

Lei complementar 069, de 01/04/2004 – dispõe sobre incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado

Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Publicada no DCM em 02.04.2004 e no D.O.RIO em 06.04.2004 com a determinação do prefeito para a argüição de inconstitucionalidade.

Vigência: a partir de noventa dias da data de publicação.

Dispõe sobre incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado e aos prestadores de serviços que executem projetos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

Art. 1º

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