Lei complementar 069, de 01/04/2004 – dispõe sobre incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Publicada no DCM em 02.04.2004 e no D.O.RIO em 06.04.2004 com a determinação do prefeito para a argüição de inconstitucionalidade.
Vigência: a partir de noventa dias da data de publicação.
Dispõe sobre incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado e aos prestadores de serviços que executem projetos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
Art. 1º