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11 jan 08 00:00

INSS: RECURSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DEPÓSITO PRÉVIO A PARTIR DE 03.01.2008

Até 02.01.2008, véspera da publicação da MP nº 413/2008, a legislação exigia que o contribuinte que desejasse discutir administrativamente decisão do Instituto que definisse crédito previdenciário, realizasse depósito, em favor do INSS, de valor correspondente a 30% do valor do crédito fixado.

Por exemplo: Caso o INSS definisse em decisão administrativa que o contribuinte possui uma dívida de R$ 50.000,00, para discuti-la no âmbito administrativo deveria realizar depósito prévio de R$ 15.000,00.

Esta era a redação dos parágrafos revogados:

“Art

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