Jurisprudência
22 nov 13 14:15

RE 767332 – imunidade tributária – instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 767.332 MINAS GERAIS

RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) : MUNICIPIO  DE  BELO  HORIZONTE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR  GERAL  DO  MUNICÍPIO  DE  BELO HORIZONTE
RECDO.(A/S) : UNIAO   BRASILEIRA   DE   EDUCACAO   E   ENSINO   – UBEE
ADV.(A/S) : LETÍCIA  CHAGAS  RIBEIRO  DE  VASCONCELLOS  E OUTRO(A/S)

Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88