Imunidade de imóvel – destinado a livraria por instituição sem fins
Limitações ao Poder de Tributar – Imunidade da Entidade Beneficente – O Tribunal a quo seguiu corretamente a orientação desta Suprema Corte, ao assentar que o fato de uma entidade beneficente manter uma livraria em imóvel de sua propriedade não afasta a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “c” da CF., desde que as rendas auferidas sejam destinadas a suas atividades institucionais, o que impede a cobrança do IPTU pelo município. RE 345.830-2 – MG