Jurisprudência
18 ago 10 00:00

Imunidade – aquisição de bens importados, para o ativo permanente da instituição

AI/481033 – AGRAVO DE INSTRUMENTO

DECISÃO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL – ICMS – IMPORTAÇÃO – RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento a pedido formulado em embargos infringentes, ante fundamentos assim sintetizados (folha 102):

EMBARGOS INFRINGENTES. ICMS. INSTITUIÇÃO SEM FIM LUCRATIVO. BENS DESTINADOS AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE.

Imunidade tributária que alcança entidades educacionais e filantrópicas, sem fins lucrativos, para aquisição de bens importados, para o ativo permanente da instituição. Art. 150, inc. VI, c, da Constituição Federal.

REJEITARAM