Pareceres e orientações
09 abr 24 14:28

Igualdade salarial e os relatórios, obrigação das instituições escolares

QUESTÃO:

Bom dia,

Em 3 de julho de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.611 que aborda a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. O Art. 5ª dessa lei, preconiza que empresas com mais de 100 funcionários devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial, conforme estabelece o 5º da lei.

“Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados