Pareceres e orientações
13 jul 16 14:03

Há direito adquirido em critério de avaliação no âmbito das instituições de ensino? Reprovação em mais de uma disciplina – não cabe dano moral

Trata-se de ação Indenizatória por danos morais proposta pela requerente, aluna do curso de enfermagem, aduzindo para tanto que adentrou na instituição requerida no ano de 2012 e que, no Regimento interno da instituição, previa a realização de prova substituta, caso o aluno não atingisse a média, e, ainda, segunda chamada PDR e/ou RDR.

Afirmou que houve recusa da Instituição em realizar PDR/RDR nas disciplinas de: Direitos Humanos, Fisiologia, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Histologia e Embriologia, bem como houve erro na correção das provas das disciplinas de Vigilância em Saúde I e