Jurisprudência
23 maio 16 13:59

Gestante que falsificou documento para justificar falta ao trabalho não consegue reverter justa causa (f)

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. GESTANTE. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme se afere do art. 10, II, b, do ADCT. Contudo, tal estabilidade não é empecilho para que a gestante seja dispensada por justa causa, desde que suficientemente demonstrada.


Fonte: TRT/MG – 23/05/2016