Pareceres e orientações
08 ago 08 00:00

FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIAS LETIVOS NO EST.DO RIO DE JANEIRO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO PARA ENTRAR EM VIGOR

Francilio esclarece que seu parecer toma como base três aspectos: a valorização do profissional da educação, a obediência ao cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas e, a autonomia do CEE em emitir Parecer ou Deliberação sobre a matéria. Sua argumentação estende-se invocando o artigo 206 da Constituição e os artigos 3º, 13º, 24º, e 67º da LDB, além dos Pareceres 05/97 e 12/97 do CNE, para chegar ao seu voto:

1- A partir do ano de 2009, os estabelecimentos de

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