Parecer CNE/CEB 012/1997 – Esclarece Dúvidas Sobre a Lei 9394/1996 (Complemento Parecer CNE/CEB 005/1997)
Dentre outras questões: obrigatoriedade dos 200 (duzentos) dias letivos, e sobre a possibilidade de não serem os mesmos observados, desde que cumpridas as 800 (oitocentas) ou mais horas que a lei estipula. Calendário estabelece 5 horas de trabalho escolar por dia em 5 dias de cada semana, ao longo de 180 dias totalizaria 900 horas anuais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E OUTROS UF:
ASSUNTO: Esclarece dúvidas sobre a Lei n° 9.394/96 (Em complemento ao Parecer CEB nº5/97).
RELATOR:
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