Pareceres e orientações
20 abr 22 08:51

Feriados e pontos facultativos de abril às escolas e creches

Recentemente esta assessoria foi questionada quanto ao “feriadão de abril”, se deveria ser observado pelas escolas e creches.

Incumbe esclarecer que o carnaval não é considerado feriado nacional, no entanto, muitos estados e cidades decretam feriados locais ou ponto facultativo. No estado do Rio, em virtude da Lei estadual nº 5243/2008, ocorreu feriado de carnaval no dia 1º de março, terça-feira.

Quanto aos dias 20 a 23 de abril, independentemente dos desfiles de carnaval, cabe relacionar conforme segue.

Dia 20 de abril de 2022:

O dia 20 de abril será ponto facultativo para repartições públicas estaduais, em razão do Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022.

Dia 21 de abril de 2022:

Em conformidade com a lei nº 10.607/2022, o dia 21 de abril é feriado nacional.

Dia 22 de abril de 2022:

Tal qual o dia 20, o dia 22 de abril será ponto facultativo para repartições públicas estaduais, em razão do Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022.

Dia 23 de abril de 2022:

Em virtude da lei estadual nº 5.198 de 2008, o dia 23 de abril é feriado no estado do Rio de Janeiro.

 

Fica a critério das escolas privadas abrir nos pontos facultativos, ou seja, as atividades podem ou não ocorrer normalmente, desde que observado o mínimo de carga horária e dias letivos, à luz da Lei 9394/96, posto que se trata de uma anuidade, conforme lei 9870/99.

Já as creches, que não são inseridas na lei 9870/99 (artigo 1º, caput), são serviço por mensalidade, e caso não venham abrir em pontos facultativos, caberá observar se foi disposto previamente aos contratantes as datas sem atividade, com fulcro no princípio da transparência e informação.

A creche tem autonomia para se planejar e organizar seu calendário, todavia, é importante que haja o cumprimento da informação ao consumidor. A ausência de comprovação de informação prévia representa um risco à creche, em razão de possíveis contratantes pleiteando compensação.

Por: Drª Samara Moser – Advogado Associada da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados – 20/04/2022


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