Falta de Vaga em Classe Comum Inclusiva e a Negativa de Matrícula
O acórdão do TJRJ aborda a negativa de matrícula por falta de vaga na creche como uma situação corriqueira, comum na rotina do serviço público de educação infantil. A relatora destacou que o mero insucesso na oferta de vaga não configura dano moral, pois trata-se de uma contrariedade que não provoca sofrimento psicológico ou humilhação, o que é necessário para ensejar indenização. Assim, o entendimento do tribunal foi de que a negativa de matrícula por ausência de vaga, por si só, não gera o dever de indenizar por danos morais, considerando que o aborrecimento não