Expedição de certidão negativa de débito. Matriz e filial. Possibilidade. Autonomia dos estabelecimentos
O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada.
Agravo regimental desprovido.