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09 nov 20 14:41

ESTADO DEVE INDENIZAR CRIANÇA VÍTIMA DE BULLYING EM ESCOLA, DIZ TJ-SP

O Estado tem o dever de proteger todos os estudantes quando eles se encontram em ambiente escolar da rede pública. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Menino de 11 anos foi agredido por colegas de escola e passa por tratamento psicológico

Reprodução

Assim, o órgão determinou que o Estado indenize em R$ 10 mil por danos morais uma criança vítima de bullying e agressões físicas.

“A obrigação de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontram no recinto do estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do poder público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, afirmou em seu voto o desembargador Ricardo Feitosa, relator do processo.

Ainda de acordo com o magistrado, descumprido o dever de proteger, “e vulnerada a integridade corporal do aluno, tal como no caso ocorreu, emerge a responsabilidade civil do poder público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, atenção, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares”.

A vítima, de 11 anos, sofreu violência psicológica e foi agredida fisicamente por colegas dentro da sala de aula. O garoto chegou a desmaiar e teve de ser levado a um pronto-socorro para atendimento.

Depois das agressões, o menino ficou oito dias sem ir para a escola, devido a um trauma que desenvolveu. O estudante agora passa por tratamento psicológico.

Fonte: TJ SP

 


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